REURB-E: Regularização Fundiária para Loteamentos Particulares
Você já ouviu falar em REURB-E? A sigla significa Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, e diz respeito a um tipo de regularização voltada principalmente a áreas ocupadas em terrenos particulares, com perfil não prioritariamente voltado à população de baixa renda. Apesar disso, ela é fundamental para dar segurança jurídica, valorização imobiliária e ordenamento urbano a milhares de famílias brasileiras.
Mas afinal, o que é a REURB?
A REURB foi criada pela Lei Federal nº 13.465/2017, com o objetivo de simplificar e acelerar os processos de regularização fundiária no Brasil. Essa legislação trouxe duas categorias principais:
- REURB-S (Interesse Social): voltada para população de baixa renda;
- REURB-E (Interesse Específico): voltada para ocupações em áreas particulares com perfil de renda maior, condomínios irregulares ou parcelamentos informais com alguma organização.
Quando a REURB-E se aplica?
A REURB-E é indicada para situações como:
- Condomínios ou loteamentos aprovados parcialmente ou de forma precária;
- Parcelamentos feitos sem a devida aprovação nos órgãos públicos;
- Terrenos com ocupações consolidadas há anos, mas sem registro legal;
- Imóveis que não conseguem escritura definitiva, mesmo com IPTU em dia e infraestrutura instalada.
Essas áreas muitas vezes enfrentam impasses jurídicos, entraves cartoriais e limitações urbanísticas, que impedem a venda formal, o financiamento bancário e a regularização completa da construção.
Quais os benefícios da REURB-E?
A regularização fundiária via REURB-E traz inúmeros benefícios, tanto para os moradores quanto para o município e para os próprios proprietários dos terrenos:
Valorização do imóvel: o imóvel regularizado passa a ter matrícula individual no cartório;
Facilidade de venda e financiamento: com a documentação em ordem, é possível negociar de forma segura;
Segurança jurídica: fim da insegurança sobre a posse e risco de ações judiciais;
Melhorias urbanas: a regularização permite que o poder público planeje melhor o entorno;
Acesso a serviços essenciais: água, energia elétrica, correios e transporte passam a ser tratados com mais clareza.
Como é feito o processo?
O processo de REURB-E pode ser solicitado tanto por iniciativa dos moradores quanto pelos proprietários do terreno. Envolve diversas etapas técnicas e jurídicas, como:
- Levantamento topográfico e urbanístico da área;
- Diagnóstico fundiário, jurídico e ambiental;
- Elaboração de projeto urbanístico conforme a legislação municipal;
- Aprovação nos órgãos públicos;
- Averbação no cartório de registro de imóveis.
E qual o papel de um arquiteto urbanista na REURB-E?
Como arquiteto e urbanista, com experiência na gestão pública e em regularizações complexas, atuo em todas as etapas técnicas da REURB-E, desde o diagnóstico inicial, passando pela elaboração de projetos e memoriais, até o acompanhamento institucional e cartorial. Meu trabalho visa garantir que o processo seja efetivo, ético e voltado para resultados reais para os moradores e para a cidade.
Se você mora em um loteamento irregular ou participa de um condomínio que enfrenta dificuldades para registrar os imóveis, a REURB-E pode ser a solução definitiva.
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